Uma das cadeiras mais difíceis do curso, para a maioria dos estudantes de Direito, é Direitos Reais, sendo a posse, enquanto titularidade aparente, uma das matérias mais discutidas do seu programa. A doutrina discute a natureza da posse em função de duas conceções: direito subjetivo de natureza real ou mero facto jurídico. A fim de evitar que a explicação se torne assaz maçadora, direi que a questão se coloca não só para apurar a razão por que merece aquele instituto a tutela (proteção) jurídica, mas também para qualificar a sua constituição. Quem já concluiu Direitos Reais sabe que o nosso direito adotou a conceção subjetiva da posse - ou seja, que a existência da posse advém do corpus, o qual consiste no domínio de facto sobre uma coisa, e da intenção do possuidor agir como titular do direito correspondente ao corpus -, afastando-se da conceção objetiva que sustenta a constituição da posse apenas com o domínio de facto sobre uma coisa. Esta pequena peça dirige-se, contudo, àqueles que sentem gosto pela leitura e se interessam pelo conhecimento que não se adquire nos cadernos de apontamentos. Sobre o Fundamento da Proteção Possessória, de Rudolf von Jhering, traduzido e adotado pelo Dr. José Alberto González, é o desafio que lhes deixo e que permite compreender uma discussão que faz parte da tradição jurídica. Um ótimo livro para consolidar ideias e verdadeiramente completar o curso universitário.