Segundo a opinião generalizada dos nossos políticos, parece que a lei da limitação de mandatos autárquicos admite, afinal, que quem atingiu o limite de mandatos sucessivos pode voltar a candidatar-se desde que o faça noutra autarquia. Nessa perspetiva, o legislador não procurou restringir a proliferação das famigeradas redes de interesses e favorecimentos, ou evitar o excessivo apego ao poder característico da maioria dos nossos autarcas. Não, o que ele pretendeu, segundo Pedro Gonçalves, professor da Universidade de Coimbra, foi apenas «neutralizar o risco de uma captura do eleitorado pelo eleito» (!!!). Ocorreu (só agora?) aos nossos políticos que nem poderia ser de outra maneira porque estaria em causa um direito constitucionalmente protegido, ou seja, o da participação política dos cidadãos e da sua capacidade eleitoral passiva. Mas, assim sendo, das duas uma: ou o legislador é absolutamente inepto ou ninguém se preocupou a tempo com a necessária revisão constitucional. Trata-se, portanto, de uma lei nada ambiciosa que na prática servirá para muito pouco; enfim, escusavam até de se terem dado ao trabalho de a elaborar, aprovar e promulgar. Não procurem é manipular a finalidade da lei, pois o que fica é a ideia de que, mais uma vez, os políticos andaram a brincar connosco. E depois queixam-se que os cidadãos se sentem cada vez mais afastados da vida política. Parafraseando o saudoso José Cardoso Pires, vivemos num país de dinossauros excelentíssimos. Será caso para dizer: depois da renúncia do Papa, só mesmo os nossos autarcas é que se agarram ao poder até que a morte os separe… (Sequência daqui)
P.S. Foi lindo ver, por uma vez, a bancada parlamentar social-democrata aplaudir efusivamente a bancada comunista...