a dignidade da diferença
17 de Fevereiro de 2013

 

 

Segundo a opinião generalizada dos nossos políticos, parece que a lei da limitação de mandatos autárquicos admite, afinal, que quem atingiu o limite de mandatos sucessivos pode voltar a candidatar-se desde que o faça noutra autarquia. Nessa perspetiva, o legislador não procurou restringir a proliferação das famigeradas redes de interesses e favorecimentos, ou evitar o excessivo apego ao poder característico da maioria dos nossos autarcas. Não, o que ele pretendeu, segundo Pedro Gonçalves, professor da Universidade de Coimbra, foi apenas «neutralizar o risco de uma captura do eleitorado pelo eleito» (!!!). Ocorreu (só agora?) aos nossos políticos que nem poderia ser de outra maneira porque estaria em causa um direito constitucionalmente protegido, ou seja, o da participação política dos cidadãos e da sua capacidade eleitoral passiva. Mas, assim sendo, das duas uma: ou o legislador é absolutamente inepto ou ninguém se preocupou a tempo com a necessária revisão constitucional. Trata-se, portanto, de uma lei nada ambiciosa que na prática servirá para muito pouco; enfim, escusavam até de se terem dado ao trabalho de a elaborar, aprovar e promulgar. Não procurem é manipular a finalidade da lei, pois o que fica é a ideia de que, mais uma vez, os políticos andaram a brincar connosco. E depois queixam-se que os cidadãos se sentem cada vez mais afastados da vida política. Parafraseando o saudoso José Cardoso Pires, vivemos num país de dinossauros excelentíssimos. Será caso para dizer: depois da renúncia do Papa, só mesmo os nossos autarcas é que se agarram ao poder até que a morte os separe… (Sequência daqui)

P.S. Foi lindo ver, por uma vez, a bancada parlamentar social-democrata aplaudir efusivamente a bancada comunista...

publicado por adignidadedadiferenca às 19:26 link do post
16 de Setembro de 2012

 

 

A lei autárquica é clara e concisa no que diz respeito à limitação dos mandatos estabelecendo que «o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo». Contudo, os nossos políticos, no preciso momento em que o diploma produz os seus efeitos – decidiram contestar o seu conteúdo, admitindo que quem atingiu aquele limite de mandatos pode voltar a candidatar-se desde que o faça noutra autarquia. O sentido da norma é tão evidente que não é fácil compreender a razão de ser desta polémica, desde que a análise não se afaste obviamente da sua vertente técnico-jurídica; ou seja, o legislador não se preocupou em identificar o que é permitido porque quis sobretudo deixar vincado aquilo que não permite, pois a sua finalidade é impedir a proliferação das famigeradas rede de interesses e favorecimentos, assim como evitar o excessivo apego ao poder característico da maioria dos nossos autarcas. É, contudo, esta perspetiva bem diferente, focada no caciquismo político, que nos permite compreender melhor aquela contestação. Com tantos políticos em risco no panorama autárquico, resolveu-se a situação da pior maneira. Era de esperar outra coisa?

 

* Da nova série: Portugal de luto.

 

publicado por adignidadedadiferenca às 01:10 link do post
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