A lei autárquica é clara e concisa no que diz respeito à limitação dos mandatos estabelecendo que «o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo». Contudo, os nossos políticos, no preciso momento em que o diploma produz os seus efeitos – decidiram contestar o seu conteúdo, admitindo que quem atingiu aquele limite de mandatos pode voltar a candidatar-se desde que o faça noutra autarquia. O sentido da norma é tão evidente que não é fácil compreender a razão de ser desta polémica, desde que a análise não se afaste obviamente da sua vertente técnico-jurídica; ou seja, o legislador não se preocupou em identificar o que é permitido porque quis sobretudo deixar vincado aquilo que não permite, pois a sua finalidade é impedir a proliferação das famigeradas rede de interesses e favorecimentos, assim como evitar o excessivo apego ao poder característico da maioria dos nossos autarcas. É, contudo, esta perspetiva bem diferente, focada no caciquismo político, que nos permite compreender melhor aquela contestação. Com tantos políticos em risco no panorama autárquico, resolveu-se a situação da pior maneira. Era de esperar outra coisa?
* Da nova série: Portugal de luto.