Conceito genérico de poluição: A poluição consiste basicamente na introdução no meio ambiente de qualquer matéria, de qualquer energia, que altere as propriedades físicas, químicas ou biológicas desse meio ambiente; podendo afetar negativamente as espécies animais ou vegetais que dele dependam, que com ele mantenham contacto ou ainda que eventualmente produzam modificações físico-químicas nas espécies minerais presentes no meio. No que respeita designadamente à poluição marítima ela é definida como a introdução pelo homem – direta ou indiretamente – de substâncias ou energias no meio marítimo que resultam nos efeitos prejudiciais sobre os recursos vivos, sobre a vida humana, dificultam o exercício das atividades marítimas (como a pesca, por exemplo), e impedem a utilização da água (e não só) para os fins mais adequados e necessários. A importância fundamental dos mares e dos oceanos: Cerca de 71% da superfície coberta do nosso planeta é coberto por água. E dessa percentagem, o mar é responsável por aproximadamente 93%. O conhecimento destes dados ajuda a compreender a sua relevância na biosfera e a sua importância fundamental, fornecendo uma parcela muito considerável de recursos energéticos, alimentares e minerais. Muitos desses recursos são renováveis. É completamente errada a ideia de que o meio ambiente marinho – constituído por oceanos, mares e complexos das zonas costeiras -, dada a sua enorme extensão, possui uma capacidade inesgotável para absorver todos os resíduos que ali são despejados regularmente, assim como de prover recursos naturais. Os oceanos são vitais porque são responsáveis por metade do oxigénio que respiramos, porque fornecem quantidades consideráveis de alimentos e são responsáveis para manter o necessário equilíbrio do nosso planeta. Zonas mais afetadas e poluídas: O lixo acumula-se nas zonas mais calmas dos oceanos, como a que se situa em pleno coração do oceano pacífico. Esta zona é considerada a de maior concentração de detritos do mundo, ocupando uma superfície que duplica a dimensão dos Estados Unidos. Outra das zonas marítimas mais poluídas situa-se no mar mediterrâneo, designado por muitos como «a fossa da Europa», que é atravessado por milhares de petroleiros. Ou ainda nas águas do mar do norte, no canal da mancha e nos mares próximos do Japão. Causas: Podemos começar por esclarecer desde já que não existem mistérios acerca da poluição marinha. As suas causas são bem conhecidas. A explosão demográfica humana, a crescente e enorme quantidade de cidades, o aglomerado de pessoas no litoral, o desenvolvimento tecnológico e a pesca predatória formam a principal fonte de pressão sobre os recursos marinhos, alguns dos quais caminham perigosamente para o seu esgotamento. Em suma, atualmente, devido ao comportamento da nossa sociedade (na generalidade) industrializada e ao mundo excessivamente militarizado, atingiu-se um desequilíbrio do meio marinho onde atuam diversos fatores tais como os químicos, os físicos e os biológicos.
Ou seja, é o resultado da forma como a sociedade profundamente consumista está estruturada e se desenvolve. O lançamento descontrolado de águas provenientes das zonas urbanas que transportam no seu seio os resíduos industriais propícios ao desenvolvimento de micro-organismos patogénicos nas zonas costeiras é um facto que constitui um risco elevado para quem se alimenta de seres vivos criados nessas zonas. É um fenómeno que explica, por exemplo, a frequência com que os humanos são contaminados pelas salmonelas quando ingerem diversos moluscos. Também os detergentes e pesticidas arrastados pelas águas fluviais causam um prejuízo enorme à fauna e à flora das zonas litorais. O contributo mais considerável para a poluição marinha vem dos produtos petrolíferos e do seu derramamento. Estes têm um efeito devastador sobre a vida marinha e litoral. As tristemente célebres marés negras formam-se facilmente através das correntes marítimas e abatem-se sobre as zonas costeiras, sobre as praias. Os petroleiros descarregam uma pequena margem do seu carregamento quando limpam os seus depósitos em pleno alto mar. Contudo, essa quantidade relativa multiplica-se com a passagem do tempo e passados alguns anos existem já milhares de toneladas de produtos petrolíferos espalhados pelos mares e oceanos. A poluição causada pelo plástico vem contaminando os ecossistemas marinhos de forma devastadora. Pequenas partículas sintéticas, esféricas e semelhantes a bolotas brancas, derivadas do petróleo e do gás, fragmentadas para facilitar a armazenagem, o transporte e o processamento da matéria-prima do plástico, «perdem-se» nas águas dos mares e oceanos durante o transporte e a transferência de cargas dos navios mercantes, sendo ali descarregados. Mas também o nosso comportamento diário, nas suas manifestações mais simples e mecânicas, contribui para a poluição dos mares e oceanos, embora muitas vezes nos passem despercebidos: a utilização dos produtos de limpeza domésticos como, por exemplo, os detergentes e desinfetantes, e o uso dos fertilizantes químicos na agricultura ou dos pesticidas para afastar as pragas agrícolas, devido aos seus compostos químicos, contribuem sobremaneira para a degradação de imensos ecossistemas marinhos, das águas e dos organismos marinhos, aumentando o seu nível tóxico. Podemos ainda, relativamente às causas da poluição, dividi-la em termos de poluição marítima direta e poluição atmosférica. A primeira corresponderá ao derramamento de esgotos, produtos tóxicos e petróleo. A segunda ocorrerá quando existem gases tóxicos na atmosfera e consiste, por seu lado, nas chuvas que caiem sobre os mares e oceanos infetando as suas águas com esses gases tóxicos. Consequências: As consequências ambientais da contaminação marinha e costeira através dos esgotos e despejos do lixo são sentidas imediatamente. Por sua vez, a descarga sucessiva dos detritos provenientes dos rios e do mau uso do solo contribuem fortemente para a crescente contaminação das zonas costeiras e marinhas, pois o lixo aí produzido não segue o destino correto.
O derramamento de petróleo nas águas do mar é considerado um dos maiores e mais graves desastres ecológicos. Provoca enormes desequilíbrios nas zonas afetadas. A flutuação do petróleo impede a penetração da luz solar na água e, por essa razão, inviabiliza o processo de fotossíntese da vegetação aquática, tornando inevitável a morte dos peixes em grande escala por falta de oxigénio e alimentos. E, indiretamente, conduz, por um lado, à morte das aves que se alimentam desses peixes; por outro lado, aquelas que não morrem acabam por contaminar os restantes animais da cadeia alimentar. Por conseguinte, dada a circunstância do ecossistema aquático de diversas e vastas regiões do globo ficar afetado pelo petróleo que por ali se espalha, este é considerado um dos maiores e mais graves desastres ecológicos. A poluição marítima tanto afeta a vida nos mares como na terra. No mar é, contudo, mais visível pois influencia negativamente toda a vida marítima. A contaminação do meio ambiente por produtos petrolíferos tem como efeito a diminuição da fotossíntese, dificultar a oxigenação das águas devido à camada de hidrocarbonetos e a intoxicação de muitas espécies de animais marinhos das quais as aves são particularmente afetadas. Por sua vez, as consequências ambientais da poluição provocada pelo plástico detetam-se na contaminação crescente e crónica da teia alimentar, uma vez que devido à sua forma e ao seu aspeto apelativos as criaturas marinhas confundem muitas vezes aqueles pequenos e esféricos concentrados de plástico com comida. Este micro lixo de plástico leve flutua tendencialmente à superfície do mar, acumulando-se ao longo de zonas de convergência de massas de água onde se reúnem os detritos orgânicos e o lixo industrial. As aves e tartarugas, dada a frequência com que ingerem aqueles produtos, são as espécies marinhas mais ameaçadas pelas substâncias tóxicas daquele material que põe em risco a sua sobrevivência. E todos estes prejuízos ambientais que afetam o equilíbrio do ecossistema marinho conduzem, por seu turno, a perdas substanciais e, por vezes, irreparáveis nas atividades económicas que lhe estão associadas, atingindo sobretudo atividades como a pesca ou o turismo. Medidas: Recuperar o meio-ambiente costeiro e marinho depende fundamentalmente de um conjunto de esforços interligados entre si, os quais passam por humanizar a vida da população de forma a conduzir a uma aplicação o mais adequada possível dos recursos financeiros com vista à recuperação de áreas num estado muito avançado de contaminação ou degradação. O problema pode, por exemplo, ser resolvido por algumas destas formas: remoção dos indivíduos e (ou) dos bens ameaçados pela poluição/contaminação, remoção das fontes de poluição ou, ainda, bloqueamento dos canais de transferência dos objetos poluidores [uma ideia é o isolamento da (s) respetiva (s) área (s)]. Os ecossistemas afetados pelo derramamento do petróleo só se conseguem recompor após decorridos dezenas de anos desde que sejam limpos rapidamente e que não surja outro problema grave durante esse período de recuperação.
Por seu turno, relativamente à poluição derivada do plástico, a única solução visível é a gestão mais adequada e o controle rigoroso da atividade de transporte e armazenagem por parte da indústria petroquímica, evitando, desse modo, perdas e prejuízos para a indústria e sobretudo para a globalidade dos mares e dos oceanos, enquadrando-se no princípio fundamental do desenvolvimento sustentável. Também é inegável que a criação de programas de uma adequada edução ambiental e de reciclagem podem minimizar o problema da poluição marinha. Existe, evidentemente, legislação atualmente em vigor, tanto no âmbito nacional como a nível comunitário e universal, com vista à proteção do ambiente marítimo. Essa legislação consiste essencialmente na elaboração de medidas ou, melhor dizendo, de regras de índole preventiva, de normas cuja finalidade consiste na reparação dos prejuízos já causados e ainda de normas de caráter sancionatório. Eis alguns dos exemplos mais significativos: - Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental. Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020. Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais. Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, que estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração. Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a Lei-quadro das contraordenações ambientais. Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água. O futuro: Os mares e os oceanos não são ilimitados e, como tal, não podem ser subestimados; a sua utilização como reservatório de lixo provocado pela civilização tem de ter um fim. Se a vida começou nos oceanos, corremos o risco de, paradoxalmente, terminar através deles com a vida no planeta. Vimos aqui muitos exemplos da poluição diária dos mares e oceanos. Muitas das vezes podemos evitar essa poluição. Será um bom princípio se não menosprezarmos o potencial efeito nefasto dos produtos que utilizamos no nosso dia a dia e pudermos utilizar produtos biodegradáveis moderando a utilização dos produtos que não o são. É um importante mas pequeno passo. Porque o trabalho mais exigente e elaborado terá, obviamente, uma dimensão muito superior: virá necessariamente das diversas entidades, organizações e associações, dos governos, da sociedade civil, em suma, de todos os organismos que de uma forma ou de outra podem exercer a sua influência sobre os destinos ambientais e, consequentemente, da humanidade.