«O princípio da separação de poderes – trave-mestra dos regimes políticos democráticos e, consequentemente, dos sistemas de governo que com ele coexistem – pressupõe, não apenas a distribuição do poder estadual por diversos órgãos de soberania, mas também a implementação de processos de controlo que previnam eventuais abusos no exercício de tais poderes. Sucede que, ao admitir-se no plano constitucional a possibilidade de um ou mais daqueles órgãos de soberania ficarem isentos da responsabilidade política pelos seus comportamentos, activos ou omissivos, são os próprios equilíbrios básicos em que o modelo assenta que ficam negativamente afectados. E isso ocorrerá tanto mais quanto maior for a amplitude dos poderes cometidos àqueles que se encontram excepcionados desse dever de responder pelos actos que lhe são imputáveis.»
José de Matos Correia e Ricardo Leite Pinto, A Responsabilidade Política, Univ. Lusíada Editora