O Dr. Paulo Otero, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, elaborou um teste de Direito Constitucional II em que compara o casamento entre pessoas do mesmo sexo ao matrimónio entre animais domésticos e um ser humano, assim como ao matrimónio entre animais domésticos da mesma espécie. É pena ser posta em causa uma instituição tão prestigiada, mas, pelo menos, ficámos a saber quem são os intolerantes.
P.S. E também ficámos a saber que o Sr. Dr. escreve mal a nossa língua. Ora reparem bem no artigo 2º da hipótese: podem (…) um ser humano (!!!).
O teste era o seguinte:
DIREITO CONSTITUCIONAL II
A Assembleia da República aprovou, em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, um diploma com o seguinte teor:
"Artigo 1° - É admitido o casamento poligâmico entre seres humanos.
Artigo 2° - Desde que exista um projecto de vida em comum, podem também contrair casamento um ser humano com um animal vertebrado doméstico.
Artigo 3° - Podem ainda contrair casamento dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie, desde que exista consentimento dos respectivos donos".
a) Se procurasse defender a constitucionalidade do diploma, que argumento utilizaria? (5 vals.)
b) E se lhe fosse pedido defender a sua inconstitucionalidade, quais os argumentos que usaria? (7 vals.)