“A ministra do Trabalho, Helena André, propôs esta tarde aos parceiros sociais que as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento passem a ter por base 20 dias de salários por cada ano de empresa, ao invés dos 30 que são agora praticados. Helena André citou o regime espanhol, em que também há um limite máximo de 12 meses, sendo que estas medidas só farão efeito em contratos a partir do momento em que entrarem em funcionamento, não tendo efeito nos contratos em vigor. Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base por cada ano ao serviço sem limite máximo. Este novo regime pretende, assim, reduzir o valor a pagar a trabalhadores despedidos.”
A notícia que acabaram de ler - retirada da edição on-line do jornal A Bola – merece curtos mas incisivos comentários, como o facto de o nosso Governo nem sequer ter coragem para assumir a medida laboral como sua; logo haviam de invocar o regime espanhol sobre a mesma matéria (como se aquele fosse comprovadamente um bom exemplo a seguir por alguém…). Dado que não alcançamos facilmente o rumo positivo a que a medida nos conduzirá – enfim, escapará aos nossos governantes, no mínimo, o verdadeiro sentido de oportunidade -, é, para já, apenas caso para afirmar: “neste país nem os filhos da p… são originais!”