a dignidade da diferença
10 de Dezembro de 2010

 

A manutenção da paz define as actividades da ONU para criar os alicerces da paz e os instrumentos para os consolidar. Abrange a reintegração de ex-combatentes na sociedade civil, a reforma do sector de segurança, a promoção do respeito pelos direitos humanos, assistência no desenvolvimento da democracia, resolução de conflitos e técnicas de reconciliação. O sistema da Carta das Nações Unidas prevê três vias para ajudar os países a alcançar a paz: A primeira é o desarmamento (art.º 26.º). Trata-se da forma mais radical de tornar a ruptura da paz fisicamente impossível, permite a mobilização das importâncias afectas a fins militares para outros fins, tais como o desenvolvimento económico, social e cultural. A segunda via é a resolução pacífica de conflitos (art.º 33.º e seguintes). Esta via pretende evitar que os conflitos degenerem em rupturas de paz ou, caso já tenha acontecido, pretende que o conflito não se agrave. As partes procurarão uma solução através da negociação (envolvimento directo entre as partes), do inquérito (averiguação da matéria de facto), da mediação (intervenção de uma terceira entidade ou individualidade para propor uma solução), da conciliação (recurso a uma comissão independente para reconciliar as partes), da arbitragem (as partes conferem a um ou mais terceiros, por compromisso arbitral, a faculdade de encontrar uma solução no ordenamento jurídico) ou da solução judicial (a questão é submetida a um tribunal com competência para tratar de conflitos com carácter jurídico). Se uma destas medidas não puser termo ao conflito, a carta prevê, como terceira via, mediadas díspares que compreendem as medidas provisórias (art.º 40.º), as não militares (art.º 41.º, conjugado com o art.º 39.º) e as militares (art.º 42.º).

 

 

As provisórias são meras recomendações do Conselho de Segurança que não implicam qualquer condenação. As não militares são medidas económicas ou diplomáticas, ganhando as primeiras mais impacto sobre o Estado infractor. Por fim, as medidas militares aplicam-se, se as anteriores se revelarem inadequadas, na utilização das forças aéreas, navais ou terrestres para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacional. A Carta das Nações Unidas confere ao Conselho de Segurança o poder para empreender acções colectivas com vista à manutenção da paz e da segurança internacional. O Conselho de Segurança pode autorizar que organizações regionais ou coligações de países dispostos a intervir desempenhem funções de manutenção ou de imposição da paz.

 

Trabalho apresentado na cadeira de Direito Internacional Público.

publicado por adignidadedadiferenca às 00:22 link do post
Dai-me carne e dai-me vinho
dai-me uma mesa de pinho
estendei toalha de linho
onde estenderei meus dedos
lede neles os enredos
das conquistas, dos degredos
assim eu contar pudera
era uma vez um rapaz
é vê-lo avançar
entre a guerra e a paz
Manuel a 12 de Dezembro de 2010 às 11:27
:)
Belo comentario. Gosto muito do teu blog.
ionesco a 14 de Dezembro de 2010 às 13:48
:)
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