a dignidade da diferença
26 de Agosto de 2015

 

julgamento giordano bruno.jpg

 O Julgamento de Giordano Bruno pela Inquisição Romana. Relevo em bronze por Ettore Ferrari.

 

Para o comum dos mortais, com um mínimo de conhecimento da lei processual penal, seria muito difícil compreender, antes da última reforma do processo penal português, como se justificava que um arguido que confessa o seu crime em fase anterior à audiência de julgamento, diante do juiz de instrução, fosse absolvido quando, na ausência de outras provas, se remetia ao silêncio em audiência ou nem sequer participava nela. Nesse sentido, a alteração legislativa que permitiu a valoração em audiência das declarações anteriormente prestadas pelo arguido terá sido aparentemente uma das medidas mais meritórias tomadas no âmbito da referida reforma. Na verdade, como esclarece o texto apresentado no 9.º Congresso dos Juízes Portugueses, da autoria de um grupo de trabalho constituído por juízes – no âmbito do Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses - e publicado em Janeiro de 2012 (o livro intitula-se Mudar a Justiça Penal, Linhas de Reforma do Processo Penal Português), «sendo o processo penal um repositório dos valores de uma comunidade num determinado período histórico e sendo constante o dilema entre uma adequada compatibilização entre o direito das vítimas, do Estado e da comunidade em perseguir e punir o agente do crime e por outro lado a necessidade de acautelar a dignidade e todas as garantias de defesa do arguido, não poderá deixar de ser igualmente um elemento de reflexão quando os cidadãos não compreendem determinadas proibições legais, como é o caso, pois aos seus olhos declarações confessórias prestadas perante um juiz, deverão conduzir, em regra, a uma punição criminal». Fica, no entanto, uma dúvida: admitindo que a confissão do arguido durante o inquérito ou a instrução terá possibilitado, nalguns casos, a obtenção de outros meios de prova através de investigação feita a partir dos dados obtidos nessa confissão, que terão conduzido à condenação daquele ainda que se remetesse ao silêncio em audiência ou nem participasse nela, não irá, nesse sentido, a valoração em audiência das declarações anteriormente prestadas pelo arguido remetê-lo definitivamente ao silêncio, sobretudo porque será advertido que as declarações proferidas (obrigatoriamente na presença do seu advogado) poderão incriminá-lo na fase de julgamento, com evidente prejuízo em sede de investigação? Se no plano das ideias e dos princípios é difícil não concordar com a adopção desta medida, só o tempo poderá demonstrar a sua eficácia prática.

 

17 de Junho de 2015

 

fury.jpg

 

Fury (1936), alinhado, juntamente com You Only Live Once e You and Me, na trilogia social de Fritz Lang, produzida nos thirties, descreve a história do linchamento de Joe, injustamente acusado de um rapto. Conseguindo sobreviver ao incêndio da prisão onde se encontrava detido, Joe, obstinado pela sede de vingança, esconde de todos que escapou com vida, organizando em segredo um método para acusar de tentativa de linchamento, e à consequente condenação, os cidadãos responsáveis pelo sucedido. Poder-se-á afirmar que se trata, em suma, do testemunho da democracia no conflito da lei com a força colectiva. Samuel Fuller, experiente cineasta nesta matéria, não gostava muito do filme de Lang. Comparando-o com outro filme (notável) sobre vítimas de linchamento popular - Ox-Bow Incident (1941), de William Wellman, que narra a história do enforcamento de três homens inocentes -, considerava que Fury perdia para o filme de Wellman por não mostrar relações honestas e humanas. Fuller não compreendia que um grupo de pessoas que julgaram ter morto um culpado pudessem chorar, justificar-se e ter medo quando se apercebem que a vítima está viva. Em Ox-Bow Incident, pelo contrário, as relações são bem mais verdadeiras (os carrascos bebem e esquecem os inocentes enforcados). A película de Wellman seria o exemplo de um filme adulto, Fury o filme hollywoodiano por excelência. O segundo canal da RTP exibiu a fita no último sábado, oferecendo uma boa oportunidade de reavaliação. Estarei por conseguinte em condições de afirmar que não consigo concordar com Samuel Fuller e advogo ainda hoje que Fury será um dos mais poderosos e vertiginosos trabalhos sobre o modo como pacíficos e disciplinados cidadãos se transfiguram numa odiosa multidão, detentora de uma obstinada sede de justiça. Esta ideia sai reforçada por essa admirável mise-en-scène que vai deixando sinais bem ilustrativos de uma profunda insanidade, atestada na vertigem dos destinos individuais e colectivos, onde se perde a lucidez e se desafiam os valores morais. Também terá escapado a Fuller que Fury será uma das obras mais sombrias e atormentadas de Lang, pois não existe nada que distinga a vingança cruel de Joe da irracionalidade e da fúria justiceira dos seus linchadores. Apesar de terem sobrevivido à tempestade, Joe e a sua mulher Katherine são, no final da história, pessoas completamente diferentes. Perderam a capacidade de acreditar nos outros. Nesse delírio e nesse destino devastadores, foi-se destruindo a sua fé na justiça das sociedades humanas. Fury, um filme hollywoodiano?

 

 

publicado por adignidadedadiferenca às 23:23 link do post
20 de Maio de 2014

 

 

Dan Ballard (interpretado por John Payne) goza de prestígio, consideração e estima junto da população da pequena cidade que o recebeu e onde vive. Eis quando quatro forasteiros, liderados por um suposto agente de autoridade (um notável desempenho de Dan Duryea) chegam à cidade que se prepara para celebrar o casamento de Ballard com a filha do homem mais rico da cidade, acusam Ballard de roubo e homicídio e trazem consigo o respectivo mandado de captura. No decorrer da acção, Ballard tenta desesperadamente provar a sua inocência enquanto os habitantes lhe viram as costas e organizam uma milícia popular para ajudar os forasteiros na sua captura. Estamos, em suma, perante a história de um homem acusado de homicídio, por um grupo de falsos agentes da autoridade, que perde imediatamente a confiança dos seus amigos mais chegados. Realizado no ano (1954) em que foi extinta a tristemente célebre Comissão das Actividades Anti-Americanas, Silver Lode explora com habilidade e eficácia o espaço físico de uma cidade, criando situações de grande tensão num ambiente de suspeição e violência, onde prevalece a inconstância da opinião pública, os seus preconceitos e a sua intolerância. No entanto, como só acontece com os grandes cineastas, esse clima de suspeita e tensão dramática deve-se mais ao estilo do seu autor, o cineasta Allan Dwan (um dos pioneiros do cinema em geral e do cinema norte-americano em particular), do que ao argumento, e é o primeiro que verdadeiramente importa. Por exemplo, só a forma como o autor filma em profundidade de campo, destacando uma multiplicidade de situações onde as personagens se observam mutuamente, consegue transmitir a ideia que o filme nos deixa de um protagonista acossado e sujeito a uma vigilância e perseguição permanentes. Ultrapassada há muito a fase da aprendizagem, o estilo de Dwan, que se encontra por esta altura na plena posse do respectivo talento, evoluiu para uma rigorosa depuração, cortando tudo aquilo que não interessa à narrativa, rejeitando quaisquer exibicionismos ou maneirismos. Aos complicados e excessivos movimentos de câmara prefere os planos fixos ou a utilização de travellings quando se destinam a acompanhar as personagens em movimento.  Em suma, é essa encenação, suportada por esse modo simples, inventivo e elegante de enquadrar, associado à arquitectura dos planos, à iluminação, à concisão dos diálogos ou à densidade e complexidade das personagens, que configura a diversidade da acção, ampliada pelo crescente conflito físico e de ideias. Um filme magnífico e perturbante, cujo herói, desesperado depois de atravessar a cidade em vão numa corrida de quatro quarteirões, apenas conseguiu livrar da condenação a que estava votado com a ajuda de informação manipulada que só mais tarde se soube ser verdadeira. É assim tão evidente que os fins nunca justificam os meios?

 

 

20 de Maio de 2012

 

 

Não me choca que tenha sido atenuada a medida de coação aplicada a Duarte Lima, substituindo-se a prisão preventiva por outra medida de coação menos grave (como é o caso da obrigação de permanência na habitação, prevista no art.º 201.º do Código de Processo Penal). Importa não esquecer que o Código de Processo Penal, no n.º 3 do seu art.º 212.º, prevê essa situação quando se verifica uma alteração das circunstâncias que determinaram a aplicação inicial da medida cautelar. E a colaboração com a justiça parece claramente enquadrar-se nessa previsão. As minhas dúvidas prendem-se é com as razões que justificaram a mudança de comportamento de Duarte Lima. Não me parece haver aqui um interesse genuíno em colaborar com a justiça ou uma manifestação sincera de quaisquer sinais de arrependimento. Suspeito bem que na sua cabeça tudo não passará de mera manobra tática. A seu tempo veremos...

 

publicado por adignidadedadiferenca às 11:55 link do post
14 de Abril de 2012

 

 

«A outra perversidade está associada a uma propositada amnésia da História, das Histórias coletivas e das histórias particulares. Tal propósito resulta na ostracização de todo o universo da administração pública e dos serviços públicos que são diabolizados por este discurso – o que, para além de ser política e socialmente injusto, revela, da parte dos atuais governantes, uma enorme ingratidão. Não foram a maioria deles nascidos e cuidados nos hospitais públicos, educados nas escolas e universidades públicas, não lhes foi possível empregarem-se na administração pública? Imagino o primeiro-ministro e o ministro-adjunto a entreterem-se com a sua própria formação musical assistindo a programas televisivos como o Passeio dos Alegres, do Júlio Isidro, nos Verãos das suas adolescências. Porquê agora esta obsessão, sem uma razão, para já, convincente, sem um argumento sólido, de privatizar parte da RTP? Contrariamente ao economismo e à sua arrogância, uma perspetiva cultural de abordagem à atualidade não abdica de insistir na necessidade da justiça e da existência de homens justos que, seguindo a ética aristotélica da justiça e do bem maior dos imperativos éticos kantianos, reclamam que a finalidade da ação é o homem e o seu bem em si, e não o privilégio de alguns, do qual se desculpam por via do assistencialismo, a forma mais discriminatória de distinguir os incluídos dos excluídos.»

António Pinto Ribeiro, Ípsilon, suplemento do Público de 13 de abril de 2012.

09 de Abril de 2012

 

 

A elevadíssima percentagem de chumbos no exame da Ordem dos Advogados (quase 60 %), que se realizou no final do estágio de acesso à profissão de advogado, é obviamente preocupante, mas não me surpreende. De facto, sem prejuízo da estratégia de fundo adotada pela Ordem e defendida pelo seu Bastonário - cuja essência assenta na polémica e prematura eliminação do maior número possível de candidatos ao exercício da respetiva profissão, na prossecução de um objetivo que poderá eventualmente estar relacionado com o desejável afastamento de potenciais concorrentes dos seus atuais associados -, parece-me evidente que à menor duração do curso [que passou de cinco para quatro anos e, nalgumas universidades, para três (!!!) anos] terá que corresponder uma menor preparação dos alunos. Se àquela acrescentarmos outras causas como, por exemplo, a eliminação das orais obrigatórias, o menor grau de exigência, o laxismo de alguns professores, a facilidade em copiar nos exames ou a substituição da leitura dos manuais pela leitura de resumos elementares da matéria dada, não será difícil concluir que os resultados obtidos estão dentro das previsões mais realistas. Pergunto, ainda assim, se a Ordem não poderá corrigir, até ao exame final, na medida em que a formação dada no estágio ocorre durante um período de dois anos, alguma impreparação dos seus estagiários e (alguns) futuros associados? E, já agora, atendendo a alguns murmúrios que se escutaram aqui e ali, será que o tipo de exame feito é o mais adequado para se apurar os conhecimentos e a preparação dos examinados com vista à prática futura?

publicado por adignidadedadiferenca às 23:38 link do post
18 de Setembro de 2011

 

 

Depois de ter recusado a proposta de Goebbels para dirigir o cinema do III Reich, Fritz Lang realizou em França, antes da partida para a América, este singular, pouco visto e notável Liliom (de 1934). Sob uma aparência ligeira, simpática e festiva, o filme esconde uma profundidade e complexidade que só os espectadores mais atentos terão capacidade para decifrar. Mestre da concisão narrativa – como se veria nos seus filmes americanos – Fritz Lang questiona, como acertadamente referiu Bénard da Costa, a incompatibilidade entre um Deus generoso e um Deus justiceiro. Liliom, constantemente acossado pela punição policial, não tem descanso para lá da morte, permanece a eterna visão do Inferno. No além, continua a ser perseguido pela justiça e a suprema ordem moral utiliza os mesmos procedimentos e burocracia administrativa. Uma ordem moral subvertida, a quem interessa sobretudo os sacrifícios e muito pouco a generosidade – basta, para chegarmos a esta ideia, compreender a cena dos pratos da balança. Inicialmente feérico, impressionista, homenageando o cinema francês e seu grande mestre Renoir, o filme, assim que cresce de intensidade a relação entre Liliom – provavelmente, o papel da vida de Charles Boyer - e Julie, vai-se densificando, escurece, sobe de tensão, provoca pequenas rupturas na relação entre os personagens, até culminar na fundamental oposição entre o lugar onde Liliom se diverte e o espaço policial: falsamente moralista – veja-se a sequência que revela a diferença do tratamento dado a um visitante rico e a um vagabundo - proibitivo e punitivo. Liliom, com uma magnífica fotografia a preto e branco, é, como vimos, uma admirável denúncia da repressão que se manifesta sob a cobertura de uma ideia total de justiça. Vimo-lo ontem à noite numa sala da Cinemateca Portuguesa.

 

27 de Março de 2011

 

 

«Tomemos outro exemplo de um tema já abordado: Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse.»

Stuart Mill, John, Utilitarismo, Gradiva, tradução: F. J. Azevedo Gonçalves

publicado por adignidadedadiferenca às 11:26 link do post
07 de Setembro de 2010

 

 Que a justiça não seja cega...

 

Quem quiser consultar o resumo (comunicado de imprensa) do Acórdão do Colectivo de Juizes do Processo Casa Pia, pode fazê-lo através do link abaixo. Um pequeno contributo que, espero, sirva para ajudar a cimentar a opinião de cada um. Sinceramente, espero que se tenha feito justiça. Pelos miúdos, sobretudo.

 

http://tsf.sapo.pt/storage/ng1337836.pdf

 

publicado por adignidadedadiferenca às 00:39 link do post
22 de Julho de 2010

 

«Não junto a minha voz aos muitos alarmistas que entendem que a justiça atravessa a maior crise de sempre, que está moribunda A crise da justiça é da sua própria natureza enquanto insatisfação na busca e realização do ideal que faz da Justiça uma virtude: vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence.

A crise da justiça participa da crise das demais instituições: da definição e hierarquização dos valores que deve realizar e da concordância prática da sua realização, sobressaindo para o comum dos mortais a transparência e a celeridade.
A justiça deve ser transparente, deixando perceber os conflitos ideológicos que subjazem na definição do “suum” de todos e de cada um, desde a sua consagração em lei à interpretação da própria lei. Numa sociedade pluralista e dinâmica tudo ou quase é controvertido ideologicamente e tudo é precário como o são as maiorias de opinião: são questionadas as leis postas e debatidas também a sua interpretação e modos de realização prática. Esta inconstância do legislador, do intérprete e do aplicador das leis é a democracia em acção. Alguns prefeririam a estabilidade e a certeza; prefiro a instabilidade e incerteza democráticas, fruto do esforço plural na busca insatisfeita do bem de todos.
A justiça deve ser célere, mas não tanto que a pressa possa sacrificar outros valores como a verdade e a segurança. O ideal democrático exige o respeito incondicional dos direitos de todos e por isso que seja necessário conciliar a diligência com a prudência, virtudes que faltam muitas vezes a quem mais falta faz. Acrescem o aumento da conflituosidade própria das comunidades em mudança e de auto consciencialização dos direitos, a falta de confiança nas autoridades, que é questão cultural, e a escassez de meios sobretudo em tempos de dificuldades económicas.

 

 
A boa justiça é tarefa de todos. A democracia é exigente; intolerante com a incompetência e a displicência, mas complacente com o conflito. Não há que temer a controvérsia, que é criativa; não há que procurar o secretismo que só serve para esconder a realidade e proteger desvarios; não nos devemos impressionar com a proliferação das leis porque são na circunstância histórica a busca do bem comum, a expressão temporal do ideal de justiça. Celeridade, pois, quanto possível, pelo ajustamento constante da estrutura judiciária e dos meios humanos e materiais às novas e crescentes necessidades de intervenção porque neste nosso tempo dificilmente toleramos o exagero da demora e a que não seja justificada pela necessidade de ponderação do conflito e para atender aos argumentos das partes em confronto só exaspera as injustiças. Exige-se menos folclore e mais reserva na exposição das opiniões divergentes por parte dos profissionais para maior credibilidade da instituição, mas sem secretismos intoleráveis numa sociedade aberta.
A justiça não está só; participa e reflecte a nossa vivência democrática. A mudança está em curso; lenta, demasiado lenta, é certo, e atabalhoada às vezes. Para implantar a cultura democrática são precisas várias gerações, mas sou optimista, confio que estamos no bom caminho, que vamos lá!»

 

O ESTADO DA JUSTIÇA
Germano Marques da Silva, Jornal de Notícias de 13.07.2010

publicado por adignidadedadiferenca às 02:00 link do post
04 de Abril de 2010

 

E quando eu pensava que já tudo, mas tudo mesmo, tinha acontecido neste país, eis que leio esta notícia no Expresso desta semana:

 

Entretanto, o fundador do BPP, João Rendeiro, entrou de novo em cena e está a ajudar um grupo de clientes a formar uma associação para entrar com acções contra o Estado e o BdP. Sob Rendeiro recaem suspeitas de ilícitos criminais, como fraude fiscal, falsificação de contabilidade e branqueamento de capitais, tendo sido constituído arguido pelo Ministério Público. E embora este grupo de clientes reconheça que foi lesado por má gestão do BPP, Rendeiro tornou-se um aliado. (…) A Associação de Defesa dos Direitos dos Aforradores (ADDA), a que Ângela Soares vai presidir, “está a ser constituída por um grupo de advogados de Coimbra indicados por João Rendeiro”. (…) Mas há contrapartidas: “Não vamos colocar acções contra ele (João Rendeiro). Há muitos clientes sem dinheiro e a equipa disponibilizada por Rendeiro, embora paga pelos clientes, oferece condições muito especiais”. Não ignora o facto de ter sido” lesada por má gestão do BPP”, mas diz que “quando o Estado e BdP colocaram a mão no banco agravaram a situação e por isso são os nossos alvos”.

 

 

“Oferece condições muito especiais” - Onde é que eu já ouvi esta história? Com esta “aliança” prova-se mais uma vez que o mundo dá muitas e inacreditáveis voltas. E depois esta gente queixa-se de quê?!

publicado por adignidadedadiferenca às 23:58 link do post
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