a dignidade da diferença
19 de Março de 2011

 

 

A propósito da exclusão, pelo Ministro da Cultura francês, de Céline da lista de autores a homenagear este ano e do despedimento de John Galliano da casa Dior, ambos motivados pelas acusações de anti-semitismo e de apelo à violência, julgamos merecedora de destaque a pertinente análise efectuada por António Pinto Ribeiro e publicada ontem no Público (suplemento Ípsilon). Se no caso do costureiro Galliano aquelas acusações serviram apenas como pretexto para o despedimento, dado que as razões efectivas estavam, segundo cremos, ligadas a um autismo e desleixo que já se reflectiam no seu trabalho, as circunstâncias que envolvem a exclusão do genial Céline justificam uma maior ponderação. A dimensão artística de uma obra de arte não deverá ser equacionada, quanto a nós, por estar associada ao seu autor uma elevada carga de violência, uma vez que a obra se legitima a si mesma porque se enquadra sempre no plano da representação e aí o que vale é a sua perfeição estética. Defenderemos sempre, por exemplo, O Triunfo da Vontade e Olympia, de Leni Riefenstahl, como prodigiosas encenações cinematográficas apesar da ideologia repulsiva que lhe está subjacente.

 

 

Mas também não podemos ser irresponsáveis e omitir que, apesar da autonomia artística, pessoa e autor são um só e que os seus actos devem ser condenados quando não se incluem na natureza representativa própria da obra ficcionada e são, pelo contrário, uma execução pura da violência. Ou, como explica António Pinto Ribeiro, «Nenhum relativismo artístico justifica qualquer violência sobre outro, homem ou animal. Para os que consideram que entre a pessoa e o autor, e mesmo entre o autor e o seu heterónimo, haverá um espaço de desresponsabilização, é oportuno afirmar que o direito de autor, de facto, não desresponsabiliza nem diferencia o autor da pessoa. A confirmá-lo estão os direitos de carácter patrimonial, do reconhecimento do direito de autor e o direito sobre a paternidade da obra. Em todas estas situações: autor e criador, artista e criador, e pseudónimo e criador, gozam do usufruto da identificação inequívoca.»

 

publicado por adignidadedadiferenca às 12:29 link do post
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